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Notificação a escolas e agências de bem-estar infantil sobre menores desacompanhados

Esta nova lei exige que escolas e agências de bem-estar infantil sejam notificadas quando menores desacompanhados forem colocados em sua jurisdição. Isso visa garantir a continuidade da educação e o bem-estar dessas crianças, podendo impactar os recursos educacionais e sociais locais.
Pontos-chave
As autoridades federais devem notificar as escolas locais e as agências de bem-estar infantil dentro de 96 horas após a colocação de um menor desacompanhado.
A notificação incluirá o endereço de residência do patrocinador para ajudar a monitorar o bem-estar e a educação da criança.
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Número de impressão: 118_HR_7854
Patrocinador: Rep. Griffith, H. Morgan [R-VA-9]
Data de início: 2024-04-02