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Regras de Imigração Mais Rigorosas para Ofensores Sexuais e Abusadores Domésticos

Esta lei altera a legislação de imigração para impedir a entrada e facilitar a deportação de indivíduos que cometeram crimes sexuais, violência doméstica, perseguição, abuso infantil ou violaram ordens de proteção. O objetivo é aumentar a segurança pública, especialmente para mulheres e crianças, removendo indivíduos perigosos do país.
Pontos-chave
Indivíduos condenados ou que admitam crimes sexuais serão inadmissíveis nos EUA.
Indivíduos condenados por violência doméstica, perseguição, abuso infantil ou violação de ordens de proteção também serão inadmissíveis.
Estrangeiros que cometeram crimes sexuais serão deportáveis dos EUA.
A definição de violência doméstica na lei de imigração será expandida para cobrir mais casos.
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RESULTADOS DA VOTAÇÃO
2024-09-18
63%
A favor 266
Contra 158
Abstenção 0
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Estado: Expirado
Vontade Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7909
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2024-04-09
Data de votação: 2024-09-18
Reunião nº: 2
Votação nº: 429