Reforço da supervisão de inteligência do DHS: Proteção da privacidade e direitos civis
Esta lei visa aprimorar a supervisão sobre como o Departamento de Segurança Interna (DHS) coleta, retém e dissemina informações de inteligência. Garante que tais informações sejam tratadas de forma consistente com a proteção dos direitos de privacidade, direitos civis e liberdades civis, o que significa maior salvaguarda para cada cidadão. A lei também exige treinamento para o pessoal do DHS sobre essas proteções.
Pontos-chave
Maior proteção da privacidade: O DHS deve compartilhar, reter e disseminar informações de inteligência de forma consistente com os direitos de privacidade, direitos civis e liberdades civis.
Supervisão de especialistas: O Diretor de Privacidade e o Oficial de Direitos Civis e Liberdades Civis determinarão a conformidade com essas proteções.
Treinamento obrigatório: O pessoal de inteligência do DHS receberá treinamento sobre direitos de privacidade, direitos civis e liberdades civis, incluindo a Lei de Privacidade de 1974.
Coordenação aprimorada: A lei exige melhor coordenação dentro do DHS para garantir uma proteção consistente dos direitos dos cidadãos.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7915
Patrocinador: Rep. Thompson, Bennie G. [D-MS-2]
Data de início: 2024-04-09