Acesso mais fácil a ambulâncias para hospitais em terrenos difíceis
Esta lei visa melhorar o acesso aos serviços de ambulância para hospitais localizados em áreas de difícil acesso, como terrenos montanhosos ou regiões com apenas estradas secundárias. Essas mudanças podem aumentar a velocidade e a disponibilidade de assistência médica para os residentes dessas áreas, garantindo que esses hospitais possam continuar a fornecer serviços de emergência críticos.
Pontos-chave
As tabelas de taxas para serviços de ambulância de hospitais de acesso crítico em terrenos difíceis são atualizadas, permitindo uma viagem mais curta de 15 milhas (em vez de 35 milhas) para áreas montanhosas ou com estradas secundárias, potencialmente reduzindo os custos de transporte médico.
Hospitais que já atendiam aos requisitos de distância para terrenos montanhosos ou estradas secundárias serão considerados como atendendo ao novo requisito de 15 milhas, garantindo sua designação contínua como hospitais de acesso crítico.
As novas disposições devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 para a designação de hospitais e a partir de 1º de janeiro de 2026 para as atualizações das taxas de serviços de ambulância.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_7931
Patrocinador: Rep. Miller, Carol D. [R-WV-1]
Data de início: 2024-04-10