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Lei de Proteção de Responsabilidade de Sistemas de Água por PFAS

Esta lei visa proteger os sistemas de água públicos e privados e as instalações de tratamento de águas residuais de custos e danos relacionados com substâncias PFAS na água. Isso significa que os cidadãos podem ter mais confiança na estabilidade do abastecimento de água e em custos de serviço potencialmente mais baixos, uma vez que essas entidades não serão responsabilizadas se operarem em conformidade com a lei. Negligência grave ou má conduta intencional são exceções.
Pontos-chave
Sistemas de água e instalações de tratamento de águas residuais não terão responsabilidade financeira pela presença de PFAS se operarem legalmente.
A proteção estende-se a municípios, agências atacadistas de água e contratados que gerenciam atividades relacionadas à água.
Negligência grave ou má conduta intencional que resultem na liberação de PFAS são exceções a esta proteção.
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Número de impressão: 118_HR_7944
Patrocinador: Rep. Curtis, John R. [R-UT-3]
Data de início: 2024-04-11