Penalidades mais rigorosas para fraude eleitoral e verificação de cidadania de eleitores
Esta lei introduz penas de prisão e multas significativamente mais severas para a submissão consciente de boletins de voto fraudulentos através de caixas de depósito ou correio. Além disso, obriga os tribunais a informar os funcionários eleitorais sobre indivíduos dispensados do serviço de júri devido à não-cidadania, com o objetivo de atualizar os registos eleitorais. Os cidadãos também terão um novo sistema para relatar incidentes suspeitos de fraude eleitoral.
Pontos-chave
Penalidades aumentadas: A submissão consciente de um boletim de voto fraudulento pode resultar em até 20 anos de prisão, mais um ano adicional por cada boletim.
Sistema de denúncia de fraude: O Procurador-Geral estabelecerá uma linha direta e um portal online para relatar incidentes de transmissão de boletins fraudulentos.
Verificação de cidadania: Os tribunais notificarão os funcionários eleitorais sobre indivíduos recusados do serviço de júri devido à não-cidadania, ajudando a remover eleitores inelegíveis das listas.
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Número de impressão: 118_HR_7960
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Data de início: 2024-04-11