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Rotulagem Obrigatória para Produtos Alimentares com Insetos

Novas regulamentações exigirão que os fabricantes de alimentos rotulem claramente os produtos que contêm insetos ou partes de insetos. Isso garante que os cidadãos tenham informações completas sobre os ingredientes em seus alimentos, permitindo-lhes fazer escolhas informadas. As mudanças entrarão em vigor 180 dias após a promulgação da lei.
Pontos-chave
Será exigida a rotulagem na parte frontal da embalagem para produtos alimentares que contenham insetos, partes de insetos ou ingredientes derivados de insetos.
Os consumidores obterão total transparência em relação aos ingredientes à base de insetos em seus alimentos.
As regras aplicar-se-ão aos alimentos introduzidos ou entregues para introdução no comércio interestadual 180 dias após a promulgação da Lei.
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Número de impressão: 118_HR_7974
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Data de início: 2024-04-12