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Maior Transparência nos Dados do Programa Crianças Não Acompanhadas

Esta nova lei exige que o Departamento de Saúde e Serviços Humanos publique dados mensais detalhados sobre o Programa de Crianças Não Acompanhadas. Os cidadãos terão acesso a informações sobre o número de crianças recebidas, colocadas com patrocinadores, tempo de permanência nas instalações e relatórios de abuso, aumentando a supervisão pública deste programa.
Pontos-chave
O Departamento de Saúde e Serviços Humanos publicará dados mensais sobre crianças não acompanhadas num website de acesso público.
As informações incluirão o número de crianças recebidas, colocadas com patrocinadores (categorizadas por relação), tempo de permanência e relatórios de abuso.
A lei visa aumentar a transparência e a responsabilidade na gestão do programa de cuidados a crianças não acompanhadas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_HR_8020
Patrocinador: Rep. Eshoo, Anna G. [D-CA-16]
Data de início: 2024-04-16