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Aumento temporário de fundos para vítimas de crimes através de recuperações de fraude.

Esta lei visa aumentar temporariamente os fundos disponíveis no Fundo para Vítimas de Crimes (CVF) até 2029. Os fundos adicionais virão de penalidades e recuperações obtidas em casos de fraude contra o governo. Isso garante que as vítimas de crimes tenham acesso a um financiamento mais estável para serviços essenciais, como aconselhamento e assistência financeira.
Pontos-chave
Aumento do financiamento para o Fundo para Vítimas de Crimes, proporcionando maior estabilidade aos programas de apoio.
Os novos depósitos são provenientes de dinheiro recuperado em casos de fraude governamental, excluindo as recompensas para denunciantes.
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Número de impressão: 118_HR_8061
Patrocinador: Rep. Wagner, Ann [R-MO-2]
Data de início: 2024-04-18