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Maior fiscalização na venda de agentes infecciosos e laboratórios de alto risco.

Esta lei estabelece novas regras rigorosas para a venda de agentes altamente infecciosos, exigindo que os vendedores mantenham registos eletrónicos e verifiquem a identidade e o uso pretendido pelo comprador. Além disso, exige avaliações de segurança periódicas dos laboratórios de alta contenção nos EUA, melhorando a proteção da saúde pública e prevenindo o uso indevido de materiais biológicos perigosos. Estas medidas aumentam a segurança pública ao reduzir o risco de libertação acidental ou uso malicioso de agentes patogénicos.
Pontos-chave
Registo eletrónico obrigatório (livro de registo) para todas as vendas de agentes altamente infecciosos (patógenos do Grupo de Risco 3 ou 4).
Os compradores devem apresentar identificação com foto e declarar o uso pretendido; fornecer informações falsas está sujeito a sanções criminais.
Implementação de avaliações estratégicas periódicas e padrões nacionais para a segurança e operação de laboratórios de alta contenção (BSL-3 e BSL-4).
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Número de impressão: 118_HR_8065
Patrocinador: Rep. Costa, Jim [D-CA-21]
Data de início: 2024-04-18