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Condicionar Ajuda à América Central à Reimplementação de Acordos de Asilo.

Esta lei suspende a assistência económica dos EUA a El Salvador, Guatemala e Honduras, a menos que estes países restabeleçam acordos específicos de cooperação em matéria de asilo. Estes acordos exigem que os requerentes de asilo procurem proteção no primeiro país seguro que alcançam, em vez de nos EUA. A lei também limita explicitamente a concessão de asilo nos EUA com base em ameaças de violência de gangues ou desastres naturais.
Pontos-chave
A ajuda económica bilateral aos três países do Triângulo Norte será cortada se não assinarem novos acordos de asilo semelhantes com os EUA no prazo de 180 dias.
O asilo nos EUA não pode ser concedido a indivíduos sujeitos a estes acordos se o seu pedido se basear em ameaças de gangues criminosos ou desastres ambientais.
As regras administrativas para implementar estes acordos de asilo adquirem força de lei, restringindo futuras alterações administrativas.
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Data de início: 2024-04-18