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Lei Estadia Segura: Alarmes obrigatórios de monóxido de carbono em hotéis.

Esta lei torna obrigatória a instalação de alarmes certificados de monóxido de carbono em todas as unidades de dormida ou habitação em locais de alojamento público, como hotéis. Além disso, os hóspedes devem receber um aviso por escrito no check-in, confirmando que a instalação cumpre este novo requisito de segurança. O objetivo é aumentar significativamente a proteção dos cidadãos durante as suas viagens.
Pontos-chave
Todos os hotéis e alojamentos públicos semelhantes devem instalar alarmes de monóxido de carbono certificados em cada quarto ou unidade de habitação.
Os hóspedes devem receber uma notificação escrita no check-in que certifique a presença e conformidade destes alarmes de segurança.
A Federal Trade Commission (FTC) será responsável por fiscalizar o cumprimento da obrigação de notificar os hóspedes.
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Data de início: 2024-04-19