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Proteção Comunitária contra Plásticos: Moratória, Zonas de Segurança e Redução de Uso Único.

Esta lei impõe uma paralisação temporária nas novas licenças para instalações de produção e processamento de plástico, visando proteger as comunidades vizinhas da poluição. Exige padrões de emissão significativamente mais rigorosos para as fábricas existentes e estabelece metas federais para a redução de plásticos de uso único, afetando diretamente as embalagens de alimentos e bebidas. Além disso, novos projetos devem passar por avaliações de justiça ambiental para garantir que não prejudiquem a saúde dos residentes locais.
Pontos-chave
Paragem de Novas Fábricas de Plástico: É imposta uma moratória temporária em novas licenças para instalações petroquímicas e de reciclagem química, e a nova construção é proibida num raio de 5 milhas de escolas, residências e hospitais.
Controles de Poluição Mais Rígidos: As instalações existentes devem cumprir padrões de ar e água mais rigorosos, incluindo limites de descarga zero para pellets de plástico, e devem fornecer garantias financeiras para encerramento seguro e resposta a emergências.
Redução de Plásticos de Uso Único: São estabelecidas metas federais para reduzir as embalagens plásticas de uso único (mínimo de 25% até 2034) e aumentar o uso de sistemas recarregáveis/reutilizáveis (mínimo de 30% até 2034).
Pesquisa de Toxicidade: São obrigatórios estudos sobre a presença de microplásticos em alimentos e no corpo humano, e os componentes plásticos tóxicos (como estireno e PVC) serão submetidos a revisão regulatória prioritária.
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Número de impressão: 118_HR_8092
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Data de início: 2024-04-19