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Acesso Medicaid para Famílias Militares: Garantia de Cobertura Após Relocação.

Esta lei altera o programa Medicaid para garantir que os militares em serviço ativo e seus dependentes mantenham a elegibilidade e o acesso a serviços essenciais ao serem temporariamente realocados para outro estado. A realocação será tratada como uma 'ausência temporária', permitindo que os indivíduos mantenham sua elegibilidade e, crucialmente, permaneçam nas listas de espera para serviços baseados em casa e na comunidade (HCBS). Estas disposições visam garantir a continuidade dos cuidados para as famílias militares, com implementação prevista para 1 de janeiro de 2028.
Pontos-chave
Elegibilidade Contínua: A realocação temporária de militares em serviço ativo e seus dependentes será considerada uma 'ausência temporária' para as regras de residência do Medicaid, preservando sua elegibilidade no estado original.
Proteção da Lista de Espera: Indivíduos que estejam em uma lista de espera para Serviços Baseados em Casa e na Comunidade (HCBS) manterão seu lugar nessa lista no estado original, apesar da mudança temporária.
Cobertura para Dependentes: As proteções estendem-se aos dependentes dos membros em serviço ativo, garantindo que recebam assistência médica no estado de realocação temporária.
Data de Implementação: Os estados devem cumprir estes novos requisitos do plano Medicaid a partir de 1 de janeiro de 2028.
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Informações Adicionais
To amend title XIX of the Social Security Act to add a Medicaid State plan requirement with respect to the determination of residency of certain individuals serving in the Armed Forces.
Número de impressão: HR 8108
Patrocinador: Rep. Kiggans, Jennifer A. [R-VA-2]
Data de início: 2024-04-23