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Extensão permanente do programa "O Dinheiro Segue a Pessoa" para cuidados comunitários.

Esta lei torna permanente o programa "Money Follows the Person" (MFP), garantindo financiamento contínuo para ajudar indivíduos que necessitam de cuidados de longo prazo a mudarem-se de instituições para as suas casas e comunidades. Esta alteração proporciona estabilidade e escolha aos cidadãos, permitindo-lhes receber o apoio necessário num ambiente doméstico indefinidamente.
Pontos-chave
O programa que facilita a transição dos cuidados institucionais para a vida comunitária torna-se permanente, eliminando as datas de expiração anteriores.
Os cidadãos que necessitam de cuidados de longo prazo ganham a certeza de que as opções de apoio domiciliário e comunitário estarão disponíveis de forma contínua.
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Informações Adicionais
Money Follows the Person Permanency Act of 2024
Número de impressão: HR 8109
Patrocinador: Rep. Dingell, Debbie [D-MI-6]
Data de início: 2024-04-23