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Proteção Financeira Permanente para Cônjuges de Beneficiários de Cuidados Domiciliários Medicaid.

Esta lei garante permanentemente a estabilidade financeira de um cônjuge saudável quando o parceiro recebe serviços de cuidados de longo prazo em casa ou na comunidade através do Medicaid. Anteriormente, esta proteção era temporária e estava programada para expirar em 2027. Esta alteração garante que o cônjuge saudável não seja forçado à pobreza para que o parceiro doente possa receber a assistência necessária.
Pontos-chave
As regras que protegem os bens e rendimentos dos cônjuges (contra o empobrecimento) tornam-se permanentes para aqueles que recebem serviços comunitários e de cuidados domiciliários do Medicaid.
O cônjuge saudável tem a garantia permanente de que as suas poupanças e rendimentos não serão contabilizados nos limites de elegibilidade do Medicaid do parceiro doente, protegendo a estabilidade financeira familiar.
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Número de impressão: 118_HR_8110
Patrocinador: Rep. Dingell, Debbie [D-MI-6]
Data de início: 2024-04-23