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Medicaid: Penalidades flexíveis por violações na gestão de cuidados de saúde

Esta lei altera a forma como o governo federal penaliza os estados e as organizações de cuidados geridos (MCOs) por certas violações no programa Medicaid. Em vez da proibição obrigatória de pagamento total, o governo pode agora adiar ou recusar apenas uma parte dos pagamentos. Isto proporciona maior flexibilidade na fiscalização, visando incentivar uma conformidade mais rápida e potencialmente melhorar a qualidade dos serviços de saúde para os beneficiários do Medicaid.
Pontos-chave
O governo federal ganha a capacidade de impor penalidades financeiras parciais aos estados por violações na gestão de cuidados Medicaid, em vez de aplicar apenas uma proibição total de pagamento.
Esta alteração permite penalidades mais proporcionais, o que pode acelerar as ações corretivas por parte das organizações prestadoras de serviços de saúde.
Se uma penalidade parcial for considerada insuficiente, o governo ainda pode aplicar a proibição total de pagamento para garantir o cumprimento integral dos requisitos.
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Data de início: 2024-04-23