Cobertura obrigatória de seguro para terapia de resfriamento do couro cabeludo.
Esta lei exige que os planos de seguro de saúde públicos e privados (incluindo Medicare, Medicaid e VA) cubram o custo dos dispositivos de resfriamento do couro cabeludo, usados para prevenir ou reduzir a queda de cabelo durante a quimioterapia. Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025, esta alteração reduz significativamente o encargo financeiro para os pacientes oncológicos. Os custos de bolso do paciente para estes dispositivos devem ser iguais aos aplicados aos medicamentos anticancerígenos intravenosos.
Pontos-chave
As seguradoras devem cobrir dispositivos de resfriamento do couro cabeludo (toucas frias) para mitigar a perda de cabelo durante a quimioterapia.
Os requisitos financeiros para os pacientes (copagamentos, franquias) devem ser os mesmos aplicados aos medicamentos oncológicos injetáveis, garantindo paridade de custos.
A obrigatoriedade de cobertura estende-se a todos os principais programas federais de saúde a partir de 2025.
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Número de impressão: 118_HR_8128
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Data de início: 2024-04-26