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Maior transparência no financiamento político: divulgação de grandes doadores sem fins lucrativos.

Este projeto de lei introduz novas regras para organizações de bem-estar social sem fins lucrativos (501(c)(4)) envolvidas em atividades políticas. Limita os seus gastos políticos a 10% das despesas totais para manter a isenção fiscal. Crucialmente, estas organizações devem divulgar publicamente os nomes e endereços dos doadores que contribuem com 5.000 USD ou mais, proporcionando aos cidadãos maior transparência sobre quem financia a defesa política.
Pontos-chave
Organizações sem fins lucrativos (501(c)(4)) perderão o seu estatuto de isenção fiscal se gastarem mais de 10% do seu orçamento total em atividades políticas.
Divulgação pública obrigatória de nomes e endereços de todos os doadores que contribuam com 5.000 USD ou mais para organizações envolvidas em intervenção política.
Estabelecimento de uma definição ampla de 'intervenção política', cobrindo a defesa expressa a favor ou contra candidatos e o uso político dos recursos organizacionais.
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Número de impressão: 118_HR_8175
Patrocinador: Rep. Golden, Jared F. [D-ME-2]
Data de início: 2024-04-30