Obrigação de altos funcionários e famílias venderem participações financeiras estrangeiras.
Esta lei exige que o Presidente, Membros do Congresso, funcionários do Gabinete e seus familiares diretos vendam ou transfiram para um fundo cego todos os seus interesses financeiros em empresas estrangeiras. O objetivo é eliminar potenciais conflitos de interesse que possam influenciar as decisões governamentais. Violações intencionais podem resultar em multas civis significativas, até o dobro do valor dos ativos detidos ilegalmente.
Pontos-chave
A regra aplica-se ao Presidente, membros do Congresso, chefes de departamentos executivos, e seus cônjuges e filhos (incluindo adotados e enteados).
Os indivíduos abrangidos devem alienar os interesses financeiros estrangeiros (ações, títulos) no prazo de 30 dias após a promulgação dos regulamentos ou a tomada de posse.
É estritamente proibido a estes funcionários receber salários, dividendos ou qualquer outro pagamento de qualquer negócio estrangeiro.
Em caso de violação intencional, as sanções civis podem atingir o dobro do valor dos ativos detidos ilegalmente.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8177
Patrocinador: Rep. Golden, Jared F. [D-ME-2]
Data de início: 2024-04-30