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Remoção da exigência de registro para programas federais de aprendizagem.

Esta lei elimina a exigência de que os programas de aprendizagem que recebem financiamento federal sob a WIOA sejam formalmente registrados. O objetivo é aumentar as oportunidades de formação, permitindo que mais entidades ofereçam aprendizagens sem a estrita supervisão federal. Os cidadãos podem ter mais opções de programas, mas estes carecerão da qualidade padronizada e das proteções anteriormente garantidas pelo registro.
Pontos-chave
O financiamento federal para a formação profissional (WIOA) estará agora disponível para programas de aprendizagem não registrados.
Isto concede maior flexibilidade aos empregadores, mas remove a garantia federal de qualidade e supervisão dos programas.
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Número de impressão: 118_HR_8178
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Data de início: 2024-04-30