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Aumento da representação sindical nos conselhos de desenvolvimento da força de trabalho.

Esta lei aumenta a representação mínima exigida das organizações sindicais nos Conselhos Estaduais e Locais de Desenvolvimento da Força de Trabalho de 20% para 30%. Esta mudança confere aos sindicatos uma voz mais forte na determinação de quais programas de formação profissional são financiados e quais estratégias de emprego são implementadas na sua comunidade. Também alarga a definição de "organização sindical" para incluir grupos que representam trabalhadores do setor público, ferroviários e agrícolas.
Pontos-chave
Aumento da representação mínima dos sindicatos nos conselhos de desenvolvimento da força de trabalho de 20% para 30%.
Reforço da influência das organizações de trabalhadores na direção dos programas locais de formação profissional e políticas de emprego.
Expansão da definição de "organização sindical" para incluir sindicatos que representam funcionários públicos, ferroviários e trabalhadores agrícolas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Número de impressão: 118_HR_818
Patrocinador: Rep. Sherrill, Mikie [D-NJ-11]
Data de início: 2023-02-02