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Registo de Eleitores: Campanhas Anuais Obrigatórias em Escolas Secundárias.

Esta lei exige que todas as escolas secundárias públicas realizem campanhas anuais obrigatórias de registo de eleitores para estudantes elegíveis. O objetivo é aumentar a participação juvenil nas eleições federais, tornando o processo de registo mais acessível no ambiente escolar. As escolas poderão solicitar subvenções federais para cobrir os custos associados a estas atividades.
Pontos-chave
As escolas secundárias públicas são designadas como agências obrigatórias de registo de eleitores em todos os estados.
As escolas devem realizar campanhas de registo pelo menos uma vez por ano, visando estudantes elegíveis com 17 anos ou mais.
Serão disponibilizadas subvenções federais para reembolsar as escolas pelos custos razoáveis da execução destes programas de registo.
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Número de impressão: 118_HR_8192
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Data de início: 2024-04-30