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Alívio fiscal segundos empregos: Isenção de imposto de renda e folha de pagamento.

Esta lei introduz uma isenção temporária do imposto de renda federal e dos impostos sobre a folha de pagamento (Seguro Social, Medicare) para a renda obtida de um segundo emprego. O benefício aplica-se a indivíduos que mantêm um emprego principal remunerado por hora de pelo menos 2080 horas anuais. O alívio fiscal é eliminado gradualmente para rendimentos mais altos e está programado para expirar após cinco anos.
Pontos-chave
A renda obtida de emprego secundário é excluída do imposto de renda federal e dos impostos sobre a folha de pagamento (FICA/FUTA).
A elegibilidade exige que o contribuinte tenha um emprego principal pago por hora por pelo menos 2080 horas por ano.
A isenção começa a ser reduzida se o rendimento bruto ajustado modificado exceder 100.000 USD (solteiros) ou 150.000 USD (casados).
Estes benefícios fiscais são temporários e expirarão cinco anos após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 118_HR_8194
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Data de início: 2024-05-01