Mídias Sociais: Proibição de acesso para menores de 16 anos e verificação obrigatória.
Esta lei exige que as plataformas de mídia social impeçam o acesso a qualquer pessoa com menos de 16 anos. Para garantir o cumprimento, todos os usuários serão obrigados a verificar sua idade, o que pode envolver a apresentação de documentos de identificação emitidos pelo governo. Os pais ganham o direito de processar as plataformas por danos se o seu filho for prejudicado devido a uma violação desta regra.
Pontos-chave
Indivíduos com menos de 16 anos estão proibidos de criar contas ou acessar plataformas de mídia social.
Todos os usuários devem passar por uma verificação de idade obrigatória, que pode exigir a apresentação de um documento de identificação oficial.
A Comissão Federal de Comércio (FTC) e os procuradores-gerais estaduais farão cumprir as novas regras.
Os pais de uma criança lesada podem iniciar ações judiciais contra as plataformas para obter indenização por danos compensatórios e punitivos.
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Número de impressão: 118_HR_821
Patrocinador: Rep. Stewart, Chris [R-UT-2]
Data de início: 2023-02-02