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Penas mais duras para crimes cometidos mascarados ou disfarçados

Esta lei introduz novas e mais rigorosas penas de prisão para indivíduos que cometem crimes enquanto estão mascarados ou disfarçados. O objetivo principal é proteger os cidadãos contra a intimidação e a violação dos seus direitos constitucionais por pessoas que ocultam a sua identidade. Além disso, a destruição de propriedade sob jurisdição federal enquanto disfarçado resultará numa extensão obrigatória de dois anos da pena.
Pontos-chave
Novo crime federal: Lesionar, ameaçar ou intimidar uma pessoa no exercício dos seus direitos constitucionais enquanto usa uma máscara é punível com até 15 anos de prisão.
Aumento obrigatório da pena: Indivíduos que destruam edifícios ou propriedades em áreas federais enquanto disfarçados receberão 2 anos adicionais de prisão.
Estas disposições não se aplicam a agentes da lei que estejam a cumprir legalmente os seus deveres oficiais.
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Número de impressão: 118_HR_8248
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Data de início: 2024-05-06