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Proibição de dois anos para bancos em transações com misturadores de criptomoedas.

A lei impõe uma moratória de dois anos que impede bancos e outras instituições financeiras de lidar com fundos que tenham passado por misturadores de ativos digitais (ferramentas que aumentam o anonimato). O objetivo é combater o branqueamento de capitais e o financiamento ilícito. Os cidadãos que utilizam estas ferramentas para privacidade podem enfrentar dificuldades ao transferir esses fundos para o sistema financeiro tradicional.
Pontos-chave
As instituições financeiras estão proibidas de manusear fundos de misturadores de criptomoedas por 2 anos, sujeitas a multas civis de até 100.000 USD por violação.
O Departamento do Tesouro deve realizar um estudo abrangente sobre misturadores e moedas de privacidade, focando na sua utilização em atividades financeiras ilícitas.
A medida visa aumentar a segurança financeira, limitando o uso de tecnologias de anonimato no sistema bancário regulamentado.
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Data de início: 2024-05-07