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Acesso igual para recrutadores militares em escolas secundárias para alunos 17+.

Esta lei exige que as escolas secundárias que recebem ajuda federal concedam aos recrutadores militares o mesmo acesso aos campi e aos alunos (com 17 anos ou mais) que é dado aos representantes universitários ou potenciais empregadores. Isso garante que as opções de serviço militar sejam apresentadas de forma equitativa ao lado de outros caminhos pós-graduação diretamente no ambiente escolar. O Departamento de Defesa monitorizará o cumprimento anualmente.
Pontos-chave
As escolas secundárias devem fornecer aos recrutadores militares o mesmo acesso concedido a empregadores ou instituições de ensino superior.
O acesso destina-se especificamente ao recrutamento de alunos com 17 anos de idade ou mais.
O Departamento de Defesa deve monitorizar e relatar anualmente a conformidade das escolas com esta regra.
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Data de início: 2024-05-07