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Exclusão do Medicare para fornecedores de aborto medicamentoso sem presença física estrita.

Este projeto de lei introduz novas regras rigorosas para os fornecedores que oferecem medicamentos indutores de aborto no âmbito do programa Medicare. Qualquer fornecedor que não cumpra os requisitos – incluindo um exame físico, estar presente na mesma sala quando o medicamento é tomado e agendar uma visita de acompanhamento presencial – será permanentemente banido do Medicare. Esta alteração proíbe efetivamente o aborto medicamentoso via telessaúde para os beneficiários do Medicare, podendo limitar o acesso aos cuidados.
Pontos-chave
Exclusão permanente do Medicare para fornecedores que fornecem medicamentos indutores de aborto sem cumprir requisitos específicos de presença física.
O fornecedor deve estar fisicamente presente na mesma sala quando o paciente toma a medicação, eliminando as opções de telessaúde para este serviço.
É necessária uma visita de acompanhamento presencial obrigatória no prazo de 14 dias após a administração do medicamento.
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Data de início: 2024-05-07