Proibição de financiamento privado de eleições por organizações sem fins lucrativos
Esta nova lei altera as regras de financiamento eleitoral, proibindo organizações isentas de impostos (fundações) de fornecer fundos a governos estaduais ou locais para a administração de eleições. O objetivo é garantir que a administração eleitoral dependa exclusivamente de fundos públicos, visando aumentar a confiança na imparcialidade do processo. Os cidadãos devem estar cientes de que os escritórios eleitorais locais dependerão agora apenas dos orçamentos governamentais, exceto pela doação de espaço para locais de votação.
Pontos-chave
Organizações de caridade e fundações (organizações 501(c)(3)) estão proibidas de fornecer financiamento direto ou indireto para atividades de administração eleitoral.
A alteração aplica-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2024.
A única exceção permite que essas organizações doem espaço para ser usado como local de votação.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8291
Patrocinador: Rep. Tenney, Claudia [R-NY-24]
Data de início: 2024-05-08