Transparência de fundos estrangeiros e maior privacidade para doadores não lucrativos.
Esta lei exige que grandes organizações sem fins lucrativos divulguem publicamente o montante total das contribuições recebidas de fontes estrangeiras, discriminadas por país. Simultaneamente, reforça significativamente a proteção da privacidade dos doadores americanos, proibindo a maioria das agências federais de recolher ou divulgar as suas informações de identificação. Os cidadãos ganham transparência sobre a influência estrangeira nas principais organizações sem fins lucrativos.
Pontos-chave
Grandes organizações sem fins lucrativos devem relatar publicamente o montante agregado das contribuições recebidas de cidadãos estrangeiros, categorizadas por país de origem.
As agências federais estão geralmente proibidas de recolher ou divulgar publicamente as informações de identificação dos doadores de organizações isentas de impostos.
A divulgação intencional e não autorizada da identificação de doadores por funcionários federais é classificada como crime, punível com multas pesadas e prisão.
Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8293
Patrocinador: Rep. Schweikert, David [R-AZ-1]
Data de início: 2024-05-08