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Crédito Fiscal para Modernização e Substituição de Vagões de Carga

Esta lei introduz um novo crédito fiscal para empresas ferroviárias, incentivando a substituição de vagões de carga desatualizados e ineficientes por modelos novos ou modernizados. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de maior segurança ferroviária e de uma cadeia de suprimentos potencialmente mais eficiente, o que afeta o custo dos bens. O programa visa estimular a atividade econômica através do investimento em infraestrutura de transporte.
Pontos-chave
As empresas ferroviárias podem reivindicar um crédito fiscal de 10% sobre as despesas relacionadas com a modernização ou compra de vagões de carga novos e mais eficientes.
Para se qualificarem, os novos vagões devem substituir dois vagões antigos sucateados e demonstrar melhorias significativas (por exemplo, pelo menos 8% mais capacidade ou eficiência de combustível).
O crédito está limitado a 2.000 vagões por contribuinte anualmente e está disponível apenas por três anos após a promulgação da lei.
Entidades controladas por empresas estatais que não são elegíveis para certos contratos federais estão excluídas deste crédito.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_HR_838
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2023-02-06