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Auditorias Anuais Independentes dos Gastos da EPA em Poluição do Ar.

Esta lei exige que a Agência de Proteção Ambiental (EPA) realize auditorias anuais e independentes de todos os programas e atividades relacionados com a poluição do ar durante seis anos. O objetivo é aumentar a transparência e a responsabilização, garantindo que os fundos dos contribuintes destinados à proteção ambiental sejam utilizados de forma eficaz. Os resultados das auditorias serão comunicados publicamente ao Congresso.
Pontos-chave
São exigidas auditorias anuais e objetivas dos programas da EPA sobre a qualidade do ar por um período de seis anos.
As auditorias devem ser conduzidas por uma entidade independente externa à EPA, garantindo a imparcialidade na revisão das despesas.
Relatórios detalhados sobre como os fundos foram desembolsados (incluindo subvenções e empréstimos) devem ser apresentados ao Congresso.
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Número de impressão: 118_HR_8395
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Data de início: 2024-05-14