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Financiamento para rastreio e apoio de saúde mental na reintegração prisional

Esta lei estabelece um programa de subvenções para financiar o rastreio obrigatório de saúde mental para todos os indivíduos que entram em prisões e cadeias. O objetivo principal é garantir que aqueles identificados com doenças mentais graves recebam referências e apoio ativo de prestadores de cuidados de saúde mental locais imediatamente após a libertação. Esta iniciativa visa melhorar a saúde individual e reduzir as taxas de reincidência criminal.
Pontos-chave
Implementação de um breve rastreio obrigatório de saúde mental para todos os reclusos em centros de detenção elegíveis.
Criação de Equipas de Divulgação (Outreach Teams) que devem contactar ativamente as pessoas que necessitam de referências antes ou imediatamente após a sua libertação (dentro de 24 a 48 horas) para garantir a continuidade do tratamento.
O programa exige uma avaliação rigorosa por organizações de pesquisa independentes para medir o seu impacto nas taxas de criminalidade e emprego dos participantes libertados.
Autorização de financiamento federal significativo, começando em 100 milhões de dólares em 2025, para a implementação destes programas.
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Número de impressão: 118_HR_8397
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Data de início: 2024-05-14