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Subsídios para Detecção Precoce de Problemas de Visão em Crianças.

Este ato estabelece programas de subsídios para estados e organizações tribais para desenvolver e implementar sistemas abrangentes de detecção precoce e intervenção na saúde ocular infantil. O objetivo é garantir que as crianças recebam rastreios visuais, encaminhamentos, diagnósticos e tratamentos atempados, reduzindo as disparidades de saúde e melhorando o acesso aos cuidados oftalmológicos necessários. O financiamento autorizado é de 5 milhões de dólares anuais até 2029.
Pontos-chave
Fornece financiamento federal aos estados para estabelecer sistemas coordenados de rastreio visual e acompanhamento para crianças.
Incentiva a implementação de práticas de rastreio baseadas em evidências e a melhoria da recolha de dados sobre a saúde ocular infantil.
Foca-se em aumentar a consciencialização pública e reduzir as barreiras de acesso aos cuidados para populações rurais e carenciadas.
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Número de impressão: 118_HR_8400
Patrocinador: Rep. Veasey, Marc A. [D-TX-33]
Data de início: 2024-05-14