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Crédito fiscal para restaurantes que distribuem taxas de serviço a empregados.

Esta lei propõe um novo crédito fiscal para proprietários de restaurantes que distribuem taxas de serviço obrigatórias diretamente aos seus funcionários não gerenciais como salário. O objetivo é reduzir o encargo fiscal do empregador (impostos de Segurança Social) sobre esses pagamentos. Para os trabalhadores, isto formaliza uma parte do seu rendimento, potencialmente estabilizando a componente salarial proveniente das taxas de serviço.
Pontos-chave
Os empregadores podem solicitar um crédito fiscal sobre os impostos da Segurança Social pagos sobre as taxas de serviço distribuídas como salário a funcionários não gerenciais.
O empregador deve optar por reivindicar o crédito por gorjetas tradicionais ou por taxas de serviço.
O montante das taxas de serviço elegíveis para o crédito não pode exceder 25% das receitas brutas anuais do restaurante.
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Número de impressão: 118_HR_8401
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Data de início: 2024-05-15