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Compensação e Pagamentos Anuais Garantidos para Vítimas de Terrorismo dos EUA.

Este Ato garante uma compensação consistente e substancial para as vítimas americanas de terrorismo patrocinado pelo Estado, assegurando novas e importantes fontes de financiamento para o Fundo de Vítimas. Obriga à transferência de multas criminais significativas, incluindo fundos do caso Binance, e porções dos saldos excedentes de fundos de confisco governamentais. Isto estabelece um cronograma de pagamento anual e fiável para os requerentes elegíveis a partir de 2025.
Pontos-chave
Estabelece pagamentos anuais obrigatórios de compensação para vítimas de terrorismo a partir de 1 de janeiro de 2025.
Direciona novos fundos substanciais, incluindo a multa de 898 milhões de dólares do caso Binance, para o Fundo de Vítimas de Terrorismo Patrocinado pelo Estado.
Todas as futuras multas criminais e 75% das multas civis relacionadas com patrocinadores estatais de terrorismo devem ser depositadas neste Fundo.
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Número de impressão: 118_HR_8419
Patrocinador: Rep. Lawler, Michael [R-NY-17]
Data de início: 2024-05-16