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Lei de Transparência UAP: Divulgação Pública de Registros sobre Fenômenos Anômalos.

Esta lei exige que todas as agências federais desclassifiquem e divulguem publicamente todos os documentos e relatórios que possuam sobre Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAP). Os cidadãos terão acesso a estas informações nos websites das agências cerca de nove meses após a entrada em vigor da lei. O objetivo é aumentar a transparência governamental sobre o conhecimento relativo aos UAP.
Pontos-chave
O governo deve desclassificar e publicar todos os registos relacionados com Fenômenos Anômalos Não Identificados (UAP).
Esta informação deve ser disponibilizada nos websites públicos das agências no prazo de 270 dias após a promulgação da lei.
O Presidente deve reportar trimestralmente ao Congresso sobre o progresso da divulgação de dados.
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Número de impressão: 118_HR_8424
Patrocinador: Rep. Burchett, Tim [R-TN-2]
Data de início: 2024-05-16