Proibição de Rifles Calibre .50 e Requisitos Mais Rígidos para Venda de Armas.
Esta lei proíbe a importação, venda, fabrico e transferência de novos rifles calibre .50 para civis. Os atuais proprietários devem registar os seus rifles existentes gratuitamente no prazo de 12 meses. A lei também aperta as regras de notificação para revendedores de armas, incluindo rifles nos relatórios de vendas múltiplas, e remove a proteção de responsabilidade para fabricantes que armam conscientemente traficantes de narcóticos estrangeiros.
Pontos-chave
Nova proibição de posse, venda e fabrico de rifles calibre .50 para o público em geral.
Registo obrigatório e gratuito de rifles calibre .50 já detidos, no prazo de um ano após a promulgação da lei.
Os revendedores de armas devem agora notificar a venda de múltiplos rifles à mesma pessoa.
Os fabricantes podem ser processados se venderem armas conscientemente a traficantes de drogas internacionais designados.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8427
Patrocinador: Rep. Castro, Joaquin [D-TX-20]
Data de início: 2024-05-16