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Exclusão de rendimentos de estudantes até 21 anos nos limites de apoio alimentar.

Esta lei altera a forma como o rendimento familiar é calculado para a elegibilidade à assistência alimentar. Os rendimentos auferidos por indivíduos com 21 anos ou menos que ainda frequentam o ensino básico ou secundário deixarão de contar para o limite de rendimento familiar. O objetivo é ajudar as famílias com estudantes mais velhos que trabalham a qualificarem-se para benefícios alimentares mais elevados.
Pontos-chave
Os rendimentos auferidos por estudantes até aos 21 anos (anteriormente 17) que frequentam o ensino básico ou secundário serão excluídos no cálculo do rendimento familiar para programas de assistência alimentar.
Esta alteração pode aumentar o montante dos benefícios alimentares recebidos por uma família ou permitir que famílias que anteriormente excediam o limite de rendimento se qualifiquem.
As novas regras entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2025.
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Número de impressão: 118_HR_8439
Patrocinador: Rep. Molinaro, Marcus J. [R-NY-19]
Data de início: 2024-05-16