arrow_back Voltar para a App

Notificação obrigatória de tráfico humano por prestadores de aborto

Esta lei impõe aos prestadores de serviços de aborto a obrigação legal de notificar a Linha Direta Nacional de Tráfico Humano sobre qualquer paciente que razoavelmente suspeitem ser vítima de tráfico, no prazo de 24 horas. O objetivo é aumentar a identificação e a intervenção em casos de exploração sexual forçada. O não cumprimento desta exigência acarreta multas elevadas e potencial pena de prisão para o pessoal médico.
Pontos-chave
Exige que os prestadores de aborto notifiquem a Linha Direta Nacional no prazo de 24 horas se suspeitarem razoavelmente que uma paciente é vítima de tráfico.
As violações da obrigação de notificação acarretam penalidades de até 10.000 USD em multas e 6 meses de prisão por violação.
Torna obrigatório o treinamento anual para todos os funcionários dos prestadores de aborto sobre a identificação de vítimas de tráfico.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8459
Patrocinador: Rep. Moore, Barry [R-AL-2]
Data de início: 2024-05-17