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Aumento do acesso a seguro de saúde para mães biológicas que entregam recém-nascidos para adoção.

Esta lei permite que futuros pais adotivos inscrevam a mãe biológica da criança no seu plano de seguro de saúde. Isso garante que a mãe receba cuidados essenciais relacionados com a gravidez, recuperação pós-parto e serviços de saúde mental. A cobertura é temporária, limitada no âmbito e não obriga legalmente a que a adoção seja finalizada.
Pontos-chave
Os futuros pais adotivos podem fornecer cobertura de saúde à mãe biológica para cuidados de gravidez e pós-parto.
A cobertura é estritamente limitada a cuidados relacionados com a gravidez, saúde mental e distúrbios de uso de substâncias.
A cobertura dura até um ano após o nascimento da criança e não exige a conclusão do processo de adoção.
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Data de início: 2024-05-17