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Fim do perdão de empréstimos estudantis por má conduta que leve à expulsão.

Esta lei introduz novas regras para o reembolso de empréstimos estudantis federais. Estudantes e professores expulsos ou demitidos de uma instituição por má conduta grave, como crimes de ódio, desordem pública ou violação de direitos civis, perderão a elegibilidade para qualquer programa de perdão de empréstimos. Estes indivíduos serão obrigados a pagar o valor total do empréstimo sob um plano de reembolso padrão de 10 anos, afetando significativamente as suas finanças pessoais.
Pontos-chave
A elegibilidade para o perdão de empréstimos estudantis é terminada para estudantes e professores expulsos ou demitidos devido a comportamentos específicos.
A má conduta inclui crimes de ódio, conduta desordeira, invasão de propriedade e violação dos títulos da Lei dos Direitos Civis.
Os indivíduos que perderem a elegibilidade devem reembolsar os seus empréstimos num período padrão de 10 anos.
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Número de impressão: 118_HR_8468
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Data de início: 2024-05-21