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Correção técnica do financiamento do Serviço de Defensores Públicos de D.C.

Esta lei introduz uma correção técnica ao financiamento federal atribuído ao Serviço de Defensores Públicos do Distrito de Columbia (DCPDS). A alteração remove uma restrição específica que reservava 3 milhões de dólares exclusivamente para custos de realocação de escritórios. Esta mudança proporciona ao DCPDS maior flexibilidade na utilização destes fundos para apoiar os serviços de defesa legal para os cidadãos.
Pontos-chave
Remoção da afetação específica de 3 milhões de dólares de fundos federais anteriormente reservados para despesas de realocação do Serviço de Defensores Públicos de D.C.
O Serviço de Defensores Públicos ganha flexibilidade orçamental para utilizar estes fundos em operações gerais.
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Número de impressão: 118_HR_8483
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2024-05-21