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Subsídios para infraestrutura verde e equitativa em comunidades carenciadas.

Esta Lei estabelece um novo programa de subsídios gerido em conjunto pelos Departamentos de Transporte e Habitação para fornecer assistência técnica a comunidades sub-representadas. O objetivo é ajudar estas áreas a planear e executar projetos de infraestrutura transformadores, equitativos e amigos do ambiente, o que pode levar a melhores transportes públicos e desenvolvimento local. Estão autorizados 100 milhões de dólares anuais para apoio a projetos, com fundos adicionais para coordenação interinstitucional.
Pontos-chave
Um novo programa de subsídios oferece financiamento e experiência técnica a comunidades que lutam para implementar grandes projetos de infraestrutura.
O financiamento destina-se a apoiar infraestruturas ecológicas e a promover o desenvolvimento em torno de centros de transporte (desenvolvimento orientado para o trânsito).
Os Departamentos de Transporte e Habitação coordenarão de perto para garantir que os projetos sejam equitativos e abordem as necessidades de habitação.
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Estado: Expirado
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Número de impressão: 118_HR_8486
Patrocinador: Rep. Torres, Norma J. [D-CA-35]
Data de início: 2024-05-21