Proteção do fundo marinho: Novas zonas designadas para a pesca de arrasto de fundo.
Este Ato estabelece novas regras para a pesca de arrasto de fundo para proteger habitats marinhos vulneráveis, como corais e esponjas de águas profundas. Exige que os conselhos de gestão pesqueira definam o "contacto substancial com o fundo" e designem Zonas de Arrasto de Fundo (ZAF) específicas. Uma vez estabelecidas estas zonas, a pesca de arrasto de fundo será proibida em todos os locais fora das ZAF designadas, restringindo significativamente este método de pesca.
Pontos-chave
A pesca de arrasto de fundo só será permitida dentro das novas "Zonas de Arrasto de Fundo" (ZAF) designadas; o uso fora destas zonas será proibido.
Áreas que contenham ecossistemas de corais e esponjas de águas profundas ou áreas de stock de peixes já protegidas não podem ser designadas como ZAF.
Os Conselhos Regionais devem primeiro definir o que constitui "contacto substancial com o fundo" para as artes de pesca, a fim de garantir o cumprimento claro das novas regras.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_HR_8507
Patrocinador: Rep. Peltola, Mary Sattler [D-AK-At Large]
Data de início: 2024-05-22