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Financiamento para aumentar o pessoal de saúde mental em escolas públicas carenciadas.

Este Ato estabelece um grande programa federal de subvenções para aumentar significativamente o número de prestadores de serviços de saúde mental (conselheiros, psicólogos) em escolas públicas que atendem populações estudantis com grandes necessidades. O objetivo é garantir que os alunos tenham melhor acesso a apoio psicológico crucial, ajudando as escolas a cumprir os rácios de pessoal recomendados. A prioridade é dada aos distritos com maior número de alunos de baixos rendimentos.
Pontos-chave
Criação de um programa de subvenções de 5 mil milhões de dólares (AF 2025) para os estados contratarem e reterem prestadores de serviços de saúde mental em escolas de alta necessidade.
As escolas devem trabalhar para cumprir os rácios máximos recomendados: 1 conselheiro por 250 alunos, 1 psicólogo por 500 alunos e 1 assistente social por 250 alunos.
Os fundos devem complementar, e não substituir, o financiamento estadual e local existente para os serviços de saúde mental escolar.
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Número de impressão: 118_HR_8524
Patrocinador: Rep. Clark, Katherine M. [D-MA-5]
Data de início: 2024-05-23