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Penas duplicadas por agressão a agentes prisionais federais.

Esta lei duplica as penas máximas de prisão para indivíduos condenados por agredir um agente prisional do Gabinete Federal de Prisões (Bureau of Prisons). O objetivo é aumentar a segurança nas instalações prisionais federais, impondo consequências legais mais severas. Esta alteração afeta diretamente a política de sentenças criminais.
Pontos-chave
A pena máxima de prisão por agredir um agente prisional federal é duplicada.
As multas máximas aplicáveis também serão ajustadas em conformidade.
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Número de impressão: 118_HR_8528
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Data de início: 2024-05-23