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Supervisão Independente para Crianças Imigrantes sob Custódia (Lei PROKID)

Este ato estabelece um Gabinete do Provedor de Justiça (Ombudsperson) independente para monitorizar o bem-estar e o tratamento de crianças imigrantes detidas em instalações governamentais e privadas. O Provedor de Justiça atua como um vigilante, garantindo que as crianças sejam mantidas nos ambientes menos restritivos, libertadas rapidamente quando possível e protegidas contra abusos. A lei exige maior transparência e a partilha de dados em tempo real pelas agências federais sobre a custódia de crianças.
Pontos-chave
Criação de um Provedor de Justiça independente com acesso irrestrito a todas as instalações e registos para investigar abusos e monitorizar o cumprimento das normas de bem-estar infantil.
Exige que as agências federais (DHS e HHS) forneçam dados em tempo real sobre a localização e o estado de detenção de cada criança imigrante, com relatórios públicos mensais sobre as estatísticas de custódia.
O Provedor de Justiça deve defender a libertação de crianças e das suas famílias da custódia do DHS no prazo de 72 horas após a detenção.
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Número de impressão: 118_HR_8536
Patrocinador: Rep. Jayapal, Pramila [D-WA-7]
Data de início: 2024-05-23