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Proibição de gastos políticos para empresas condenadas por crimes financeiros.

Esta legislação visa restringir a influência de grandes corporações envolvidas em má conduta grave nos processos eleitorais. Impõe uma proibição de 10 anos de gastos políticos (contribuições e despesas independentes) para empresas condenadas por crimes que envolvam desonestidade ou que cheguem a um acordo com o Procurador-Geral que exija um pagamento de 1 milhão de dólares ou mais. O objetivo é proteger a integridade democrática, impedindo que entidades corporativas criminosas influenciem as campanhas.
Pontos-chave
Corporações condenadas por crimes graves, como conspiração para defraudar os EUA, perdem o direito de financiar campanhas políticas por 10 anos.
A proibição também se aplica se a empresa fizer um acordo de não-acusação que exija uma multa de pelo menos 1.000.000 de dólares.
A medida visa limitar a influência de empresas comprovadamente desonestas nas eleições federais, estaduais e locais.
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Número de impressão: 118_HR_8552
Patrocinador: Rep. Omar, Ilhan [D-MN-5]
Data de início: 2024-05-23